Falsificação de documento
Uma cópia da escritura de um imóvel é adquirida no cartório de registro de imóvel por um falso vendedor de imóvel com o objetivo de falsificar informações pessoais do proprietário do imóvel como cpf e o número da carteira de identidade. Com essas informações em mãos o golpista assina a nova escritura do imóvel, no momento de sua venda, se passando pelo dono do imóvel, o que gera prejuízos para o proprietário legal do imóvel que acabou tendo seu bem vendido sem o seu consentimento e para o comprador do imóvel.
Documentação com nome sujo
Um golpe recorrente no mercado imobiliário é a venda de um imóvel, com dívidas pendentes associadas a ele, à um comprador sem que este saiba delas. Uma das maneiras utilizadas pelos golpistas para realizar essa venda é por meio da transferência do imóvel para uma pessoa de "ficha limpa". Após esse procedimento, o imóvel ou terreno é divulgado e vendido como se seus documentos estivessem todos legalizados, fazendo com que o comprador da propriedade tenha que se responsabilizar pelas dívidas em aberto do seu bem recém adquirido.
Venda do imóvel para várias pessoas
O vendedor de um imóvel age de má-fé ao vender o imóvel para vários compradores ao mesmo tempo sem que estes tenham conhecimento. Após o recebimento do valor da compra do imóvel das vítimas, o golpista desaparece, deixando no prejuízo todos os compradores, com exceção daquele que foi o primeiro a fazer a prenotação da compra no cartório de registro de imóveis, tornando-se o dono legal da propriedade após o registro.
Localização errada ou inexistente
O golpista realiza todo o procedimento de negociação da propriedade (geralmente um lote) com comprador sem lhe informar o local em que a propriedade está localizada, podendo ser diferente do endereço que se encontra registrado no cartório de registro de imóveis, ou até mesmo uma localização que não existe.
Dessa forma, é válido sempre realizar uma análise aprofundada da documentação registral e uma ou mais visitas aquele terreno ou imóvel que você deseja comprar antes da realização da compra para avaliar com mais segurança se vale ou não a pena adquirir a propriedade.
Venda de imóvel sem o consentimento do cônjuge
Um dos cônjuges vende o imóvel sem a autorização do outro, apresentando uma procuração falsa para realizar a venda do imóvel. Essa prática é ilegal segundo a legislação brasileira, permitindo que o cônjuge que não tenha conhecimento da transferência do imóvel e descubra sobre a venda, possa pedir a anulação da negociação de compra e venda.
Golpe da portaria
Nessa situação, ao ter conhecimento de que um apartamento está disponível para locação e que a chave do imóvel se encontra na portaria do condomínio, o golpista encontra um meio de obter acesso a chave do apartamento com o porteiro. Com a chave em mãos, o golpista se passa por corretor de imóveis ou dono da propriedade e dessa forma aplica um golpe as pessoas que estão interessadas em alugá-lo, as convencendo a pagar um valor para reservar o apartamento.
Após o pagamento dessa taxa o golpista desaparece, deixando as suas vítimas no prejuízo. Se você colocou o seu apartamento para alugar e optou por deixar a chave disponível na portaria do seu prédio, se certifique de informar ao porteiro as condições que os interessados em alugar a propriedade devem respeitar para poder ter acesso a chave do imóvel para realizar uma visita.
Viagem do proprietário
Um falso corretor, ao obter a chave do imóvel na portaria do condomínio, inventa a história de que o dono de um imóvel está viajando por um período longo e enquanto isso deseja alugar o seu apartamento, muitas vezes por um preço muito abaixo do que o preço de mercado, para obter uma fonte de renda extra enquanto está fora. Ao conseguir alugar o imóvel, o golpista desaparece com o dinheiro que conseguiu retirar da vítima através da negociação do imóvel.
Todo cuidado é necessário quando se está negociando a locação, compra ou venda de um imóvel. Uma das medidas que pode ser tomada para evitar prejuízos futuramente é a de verificar se o corretor de imóveis que está lhe auxiliando está registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
É preciso reforçar que a assessoria de um especialista na área imobiliária é fundamental para reduzir os riscos envolvendo a compra do seu imóvel, garantindo assim seguridade a toda negociação de compra e venda. Lembre-se: agir hoje é garantia de viver o futuro de maneira plena, sem preocupações.
Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória
Aqui e agora para o seu futuro.
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